"Capacitação de Conselheiros Tutelares, Conselheiros Municipais e Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente"
Neste dia 13 de julho – dia em que se comemora os 20 anos do ECA - Estatuto da Criança e Adolescente, A Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - Coordenadoria do Programa Escola de Conselhos da Pró-reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis realizou em Campo Grande-MS a solenidade de formatura do Curso "Capacitação de Conselheiros Tutelares, Conselheiros Municipais e Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente" e o municipio de Bodoquena foi representado pelo ex-Conselheiro de Direitos - Agostinho Pinheiro de Lisboa.
Agostinho Pinheiro de Lisboa é publicitário e ocupa atualmente a Presidencia do Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS e representa a parte não governamental. É um Entusiasta e Voluntário Social desde o ano dois mil e dois, defensor dos Direitos da Criança e do Adolescente no municipio, sócio fundador da APAE Bodoquena, foi integrante do grupo gestor do Desenvolvimento Local Integrado e Sustentável – DLIS do Comunidade Ativa, Grupo de Apoio ao Meio Ambiente de Bodoquena – GRAMA, Comitê de Desenvolvimento Comunitário de Bodoquena – CDC, e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Hoje o Conselheiro desenvolve um projeto de Campanha Social de Acessibilidade aos Portadores de Necessidades Especiais no município de Bodoquena.
Em entrevista o conselheiro - Agostinho disse: “esse curso foi muito importante para os conselhos Tutelares e conselhos de Direitos do Estado de Mato Grosso do Sul, pois pontuou os temas mais complexos do Estatuto da Criança e do Adolescente, uniformizou a base de atendimento à população e deixando bem claro a competência e atribuição de cada conselho dentro do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA.
Acredito que foi um avanço para fazer cumprir o artigo 227 da Constituição Federal que traduzindo-se a regra - além dos deveres da família e sociedade - na obrigatoriedade para o Estado em, de maneira preferencial, formular e executar políticas públicas capazes de garantir às crianças e adolescentes proteção integral (isto é, a possibilidade do exercício dos direitos fundamentais da pessoa humana e, também, daqueles especiais e inerentes à condição de pessoas em peculiar fase de desenvolvimento), bem como, identicamente de forma privilegiada, destinar os recursos necessários à consecução dos programas e ações estabelecidos em favor de tal população conforme art. 4º, do ECA”.